Um dia marcado pelo silêncio, jejum e abstinência
Atualizada em 02/04/2015 às 10:22
Durante a Sexta-feira Santa, contempla-se de modo especial
Jesus Cristo crucificado. As regras litúrgicas orientam que neste dia e no
seguinte (Sábado Santo) se venere o crucifixo com o gesto da genuflexão, ou
seja, de joelhos.
Jesus, após sua prisão, foi interrogado, humilhado e
torturado durante toda a noite. Até as três horas, os católicos acompanham este
sofrimento como se estivesse acontecendo “agora”. Por isso, a Sexta-feira Santa
é dia de jejum, abstinência e uma oportunidade de rever ações e objetivos de
vida.
Em todas as Igrejas, fieis se reúnem junto aos sacerdotes
para realizar a solene Ação Litúrgica da Paixão de Cristo, que deve ser
celebrada depois do meio-dia e antes das 21h00.
Com algumas semelhanças na estrutura da Missa, mas sem a
Oração Eucarística, a celebração da morte do Senhor consiste na leitura da
Sagrada Escritura e as dez orações especiais para o bem do mundo; adoração da
Santa Cruz; e Comunhão Eucarística. Presidida por um presbítero ou bispo, com
os paramentos que usa para a missa, de cor vermelha, a celebração é o memorial
da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
A Estrutura da Ação Litúrgica da Paixão de Cristo é
apresentada desta maneira:
Entrada em silêncio do presidente e dos ministros, que se
prostram em adoração diante do altar;
Liturgia da Palavra: leitura do livro de Isaías (quarto
cântico do servo de Javé, Is 52,13-53,12), salmo 31 (30), leitura da Epístola
aos Hebreus (Hebr 4, 14-16; 5, 7-9), aclamação ao Evangelho e leitura do
Evangelho da Paixão segundo João (Jo 18,1-19,42, geralmente em forma
dialogada);
Homilia e silêncio de reflexão;
Oração Universal, mais longa e solene do que a da missa,
formada por uma ação de graças e um pedido;
Adoração da Cruz: a cruz é apresentada aos fiéis e adorada ao
som de cânticos;
Pai Nosso;
Comunhão dos fiéis presentes (Toma-se pão consagrado no dia
anterior, Quinta-Feira Santa);
Oração depois da comunhão;
Oração sobre o povo.
Vale destacar que em algumas cidades, por tradição, a
Celebração da Paixão e Morte do Senhor é precedida da Procissão do Enterro,
também conhecida como Procissão do Senhor Morto.
Toda a liturgia católica da Sexta-feira Santa está em função
de Cristo crucificado. Assim, a Liturgia da Palavra pretende introduzir os
fiéis no mistério do sofrimento e da morte de Jesus. A veneração da cruz,
símbolo da salvação, pretende dar expressão concreta à adoração de Cristo
crucificado.
A comunhão eucarística é, para toda Igreja, a forma mais
perfeita de união com o Mistério pascal de Cristo. O fato de se comungar do pão
consagrado no dia anterior vem exprimir e reforçar a unidade de todo o Tríduo
Pascal.
Indulgência Plenária
Na Sexta-feira Santa, a Igreja concede a “Indulgência
Plenária” aos que participam piedosamente da veneração da cruz e beijam
devotamente o Santo Lenho.
No entanto, o fiel deve cumprir com outras condições
conhecidas, como: confissão recente, renovação da fé, oração pelo Papa e invocação
da Virgem. A condição da missa é substituída pela participação na solene Ação
Litúrgica da Paixão de Cristo.
Jejum e abstinência
Quanto ao jejum e abstinência, o cânon 1252 diz que
estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado 14 anos de
idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade (quem completou
18 anos) até os 60 anos começados. Todavia, os pastores e pais cuidem para que
sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão
obrigados à lei do jejum em razão da pouca idade.
Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que
coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fieis nesse dia se
abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência,
principalmente obra de caridade ou exercício de piedade.
A Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, memória da
Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode
ser substituída pelos próprios fieis por outra prática de penitência, caridade
ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia
(Legislação complementar da CNBB quanto aos cânones 1251 e 1253).
Assessoria de Imprensa
Fabiano Fachini
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